domingo, 19 de maio de 2013

[Opinião +D] A adopção por casais homossexuais

Foi ontem aprovado o projecto-lei da co-adopção por casais homossexuais, faltando ainda uns pózinhos para se tornar numa realidade.

A ideia é que o filho (biológico ou adoptivo) de um dos membros de um casal possa vir a ser adoptado pelo outro, tornando-se este também pai ou mãe da criança, independentemente do seu sexo. Só isso. Como é óbvio, esta situação de uma criança a viver com os pais (casados ou não, biológicos ou não, homossexuais ou não) já acontece ou é normal que possa acontecer. Há crianças a viver só com uma mãe porque o pai morreu, outras só com um pai porque a mãe se pirou, ou com dois pais, ou com duas mães, ou com pais divorciados, ou simplesmente com o pai e a mãe, que é uma situação cada vez menos frequente e que julgo que não se pode dizer que é a ideal, quanto muito é a mais natural. Isto tudo só para dizer o seguinte: a sexualidade dos nossos pais não interessa para nada. O que a criança precisa é o que todos, à sua maneira, precisam: amor. Porquê a orientação sexual como critério? As famílias de hoje são muito diferentes das de há 50 anos e temos famílias com mais direitos que outras.

Muito sinceramente, não consigo apanhar quem é contra mudanças deste tipo, concluo sempre que é apenas por serem homofóbicos por um motivo qualquer, hierarquizando o valor humano. É o bem-estar das crianças que está em causa e também o dos pais. Em conversas sobre outros assuntos há argumentos que, apesar de não me levarem a concordar com o que se defende, pesam e percebo porque podem, até, entrar em conflito. Nesta discussão, não. A sério, se alguém achar que deve, que mo diga. Nunca ouvi nada sobre isto que me convencesse.

Fora deste conversa, mesmo que não interesse a muitos, há as instituições, enquanto normas e regras. Sem elas, com todos os seus defeitos, passamos a viver na barbárie. O CDS e até o Conselho Superior de Magistratura já vieram dizer que esta lei contraria as que estão em vigor. Mas esta gente não vê as notícias? Se um caso destes fosse parar às mãos dos juízes de Estrasburgo seria uma violação clara à Convenção Europeia dos Direitos do Homem,  de que somos Estado-parte. Foi precisamente o que aconteceu na Áustria, em Fevereiro deste ano. A aprovação desta lei é uma exigência perante o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. E se a nossa lei ou constituição não estiver de acordo tem que ser alterada. Como já aconteceu.

Esta lei apenas atribui um vínculo jurídico ao pai ou mãe que, embora viva com a criança, não lhe é nada perante a lei, acautelando o bem-estar da criança numa eventual morte do outro companheiro ou companheira e tendo sempre o direito a ser reconhecido como tal. Embora mais pequena continuará a discriminação aos casais homossexuais.





Rodrigo Subtil (Membro da Coordenação Nacional +D)
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