Todos nós sabemos como é que certas agências bancárias
funcionam. Queremos uma cara e ninguém a dá, mesmo nas
agências de instituições de bancos com
“nome credível” (se é que em Portugal isto ainda existe).
Nestas últimas semanas tive
um pequeno grande problema familiar em que necessitei de uma verba
significativa para liquidar dívidas do meu
falecido pai (as quais
desconhecia) e recorri ao crédito em cartão por
não ter outra forma de fazer o pagamento. Mas
antes de embarcar como embarquei às cegas como tive de o fazer, fui pedir à instituição bancária
informações de quanto seria a prestação que iria pagar… A resposta foi: “não
lhe consigo facultar essa informação.” Pasme-se! Por mais que teimasse em darem-me essa informação, de que a funcionária deveria ter uma ferramenta eletrónica para a simulação de crédito, foi-me negada quer por telefone quer
presencialmente. Sim porque fui a uma agência no
Parque Expo em que me disseram que devia
dirigir-me ao C.C. Colombo. Negaram essa informação dizendo que seria na linha
de cliente e o resultado já o sabem.
Todos sabem que para haver transparência temos que ter
acesso à informação, mas neste caso eu não tive e também se negaram a prestar
esclarecimentos. Pergunto onde é que foi parar
então o Artigo 37º da Constituição da República Portuguesa (que transcrevo na sua íntegrTransparência, por favor!
a abaixo)? Será que não têm que o
fazer por serem uma instituição bancária?
Artigo 37.º
Liberdade de expressão e informação
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar
livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro
meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem
impedimentos nem discriminações.
2. O
exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo
ou forma de censura.
3. As
infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos
princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social,
sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais
ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas
as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e
eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a
indemnização pelos danos sofridos.
In:
http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art37
Ricardo Trindade Carvalhosa (membro da Coordenação Nacional do +D)
Os textos de opinião aqui publicados, se bem que da autoria de membros dos órgãos do +D, traduzem somente as posições pessoais de quem os assina.
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