domingo, 27 de janeiro de 2013

[Opinião] A Charada da Lei 46


Aparentemente solidária connosco na preocupação com a eternização no cargo e suas consequências, de boa parte dos autarcas, a A.R. criou a Lei que se auto-intitula no seu Artigo 1.º, como “Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais”.

Dela decorre a derradeira consequência logo ditada pelo seu nº 1 de que “O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, (…)”.

E respirámos de alívio! Nas contas feitas à vida dos(as) senhores(as) presidentes, os três mandatos teriam que se seguir de pelo menos quatro anos de vida civil em espécie de purga pelos maus hábitos adquiridos, já que impor medidas de afastamento das companhias danosas poderia fazê-los passar mal! Só que «quando o sábio aponta a lua, o tolo olha para o dedo» e fica à V/ consideração quem é um ou outro. É que essa limitação de recandidatura ao final de três mandatos, só se aplica ao município onde exerce o cargo, não se aplica aos restantes! Esgotados ali os mandatos, pode candidatar-se aonde bem entender desde que não
seja ali. Se trocar de lugar com um correligionário a quem também apeteça mudar de ares, tanto melhor. Ao final do mandato já pode voltar ali e entretanto o amigo fiel porque por seu lado também precisa, guardou-lhe os estaleiros, os enxovais e com sorte, até os afectos da população. Porque o presidente (da junta ou da câmara) de S. Leuçónio, não é o presidente de Quimbelos, logo, se foi durante doze anos ali presidente, não foi aqui e por isso, pode candidatar-se! A natureza do órgão que titula é singular e não tangível por uma
lei que à vista de qualquer um, vem generalizar a limitação de mandatos. Aplicou-se ao presidente de Quimbelos e de seguida aplica-se também ao presidente de S. Leuçónio, que são uma e a mesma pessoa, mas essa pessoa não é assim só, um presidente da …. .

A sua carreira política assim como a de todos os fiéis correligionários, está longe de se esgotar enquanto as centenas de presidências precisarem de titulares. Logo, a Lei não limita; até potencia e já estamos a ver as assembleias de presidentes em trabalhos de programação e calendarização das suas carreiras.

Leonor Vieira (Coordenação nacional do +D = Democracia em Movimento)

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